domingo, abril 28, 2024
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Mapa define critérios para realização de Análise de Risco de Pragas para importação de vegetais

Os critérios e procedimentos para realização de Análise de Risco de Pragas (ARP) para a autorização de importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados, estabelecidos em consonância com as diretrizes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, foram publicados na Instrução Normativa (IN) nº 25, na quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
“A norma visa condicionar a importação de vegetais à realização de Análises de Risco de Pragas e também definir as condições em que a autorização poderá ser concedida sem necessidade de ARP”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia. A Instrução Normativa entra em vigor em 4 de maio.

Dentre as novidades da normativa, destaca-se que a ARP poderá ser subsidiada tecnicamente por relatório elaborado por pessoa física ou jurídica, entidade ou empresa, pública ou privada, seguindo modelo a ser disponibilizado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

“A IN flexibiliza a necessidade e a aplicação da ARP para casos específicos em que o risco fitossanitário seja baixo e passa a permitir a aplicação de gerenciamento de risco na frequência de fiscalização dos produtos importados, desburocratizando e racionalizando a fiscalização agropecuária, visando aumentar a eficiência dos diversos segmentos agrícolas do país mantendo a segurança e a sanidade fitossanitária da agricultura brasileira”, destaca Cambraia.

Outro ponto da normativa é a autorização para a importação de artigos regulamentados, de qualquer espécie ou origem, quando destinados à quarentena, desde que atendidas às condições estabelecidas em norma específica e ainda as autorizações para a importação de artigos regulamentados de forma eventual e específica, como material para grandes eventos, festas religiosas e exposições, que poderá ser dispensada de ARP, mediante análise e autorização prévia do Departamento

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