quarta-feira, novembro 27, 2024

Aprovado projeto que regula comercialização e transporte de leite no RS

Aprovado projeto que regula comercialização e transporte de leite no RS

Aprovado nesta terça-feira (28) em regime de urgência pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 414/2015 institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Rio Grande do Sul. Ele é considerado um marco no ordenamento da cadeia produtiva no Estado e teve origem em duas minutas sugeridas pelo Instituto Gaúcho do Leite (IGL) em março deste ano: o Transleite e o Prolácteos.

Depois, ganhou contribuições do quadro técnico da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi), entidades e Ministério Público. Agora, o Executivo terá 90 dias após a publicação da lei para finalizar a regulamentação. Segundo o secretário da Agricultura, Ernani Polo, os técnicos da secretaria já estão trabalhando na minuta, que deve ser submetida às entidades do setor para avaliação ainda em fevereiro.

Para o produtor, a nova lei estabelece que apenas propriedades cadastradas ao Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) forneçam leite cru. Obriga também os produtores a atenderem aos programas sanitários do país, de acordo com as normas vigentes, como o controle e a erradicação de brucelose e tuberculose, por exemplo. A legislação autoriza a comercialização de leite somente entre o produtor e a indústria, postos de refrigeração, entre outros, tirando do transportador essa possibilidade. A maior parte das fraudes detectadas pela Operação Leite Compen$ado tiveram origem neste então intermediário.

Já a indústria e os postos de refrigeração terão que fornecer uma série de informações sobre os produtores e os transportadores. Os produtores vão ser identificados, com data e volume que entregaram, entre outros dados. Os transportadores serão cadastrados e a lista dos autorizados deve ser publicada no site oficial da Seapi. Sem esse controle, não terão como atuar. As multas para os infratores também ficarão mais pesadas, variando entre 50 e 5.000 UPFs para diferentes tipos de transgressões.

Na avaliação do presidente do IGL, Gilberto Antonio Piccinini, a aprovação do Projeto de Lei 414/15 é um grande passo na qualificação, no ordenamento dos processos e fruto de um grande trabalho conjunto.   Mas não é definitivo para terminar com as fraudes no Estado. “Por exemplo, não conceitua o que é fraude”, pondera Piccinini, o que, segundo ele, pode dar margem a interpretações e confusões. De acordo com o diretor executivo do IGL, Ardêmio Heineck, a nova Lei é importante, cuidando-se para não penalizar indevidamente tanto o produtor quanto a indústria. O tema foi motivo de uma reunião de Heineck com os deputados estaduais Elton Weber e Zila Breitenback e o secretário Polo, ontem pela manhã, ficando acertado tratar-se da fraude em projeto de lei específico no início do próximo ano.

Também foi assegurado que na regulamentação esteja previsto um escalonamento para produtores e indústrias se adequarem às novas regras. “Eles dependem de capacitação e orientação”, conclui Heineck, acrescentando que o Estado deu um grande passo à frente dos demais e na consolidação da confiança dos consumidores.

 

Agrolink com informações de assessoria

 

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