quinta-feira, novembro 21, 2024

Mapa define critérios para realização de Análise de Risco de Pragas para importação de vegetais

Mapa define critérios para realização de Análise de Risco de Pragas para importação de vegetais

Os critérios e procedimentos para realização de Análise de Risco de Pragas (ARP) para a autorização de importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados, estabelecidos em consonância com as diretrizes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, foram publicados na Instrução Normativa (IN) nº 25, na quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
“A norma visa condicionar a importação de vegetais à realização de Análises de Risco de Pragas e também definir as condições em que a autorização poderá ser concedida sem necessidade de ARP”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia. A Instrução Normativa entra em vigor em 4 de maio.

Dentre as novidades da normativa, destaca-se que a ARP poderá ser subsidiada tecnicamente por relatório elaborado por pessoa física ou jurídica, entidade ou empresa, pública ou privada, seguindo modelo a ser disponibilizado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

“A IN flexibiliza a necessidade e a aplicação da ARP para casos específicos em que o risco fitossanitário seja baixo e passa a permitir a aplicação de gerenciamento de risco na frequência de fiscalização dos produtos importados, desburocratizando e racionalizando a fiscalização agropecuária, visando aumentar a eficiência dos diversos segmentos agrícolas do país mantendo a segurança e a sanidade fitossanitária da agricultura brasileira”, destaca Cambraia.

Outro ponto da normativa é a autorização para a importação de artigos regulamentados, de qualquer espécie ou origem, quando destinados à quarentena, desde que atendidas às condições estabelecidas em norma específica e ainda as autorizações para a importação de artigos regulamentados de forma eventual e específica, como material para grandes eventos, festas religiosas e exposições, que poderá ser dispensada de ARP, mediante análise e autorização prévia do Departamento

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