Um novo interventor judicial para administrar o conglomerado, enquanto é realizado um laudo pericial sobre a sua situação financeira
A Justiça de Mato Grosso suspendeu por 180 dias a execução de dívidas do Grupo Safras e escolheu um novo interventor judicial para administrar o conglomerado, enquanto é realizado um laudo pericial sobre a sua situação financeira. O Grupo Safras entrou em recuperação judicial em abril deste ano, com dívidas de R$ 2,2 bilhões, e em maio o processo foi suspenso pela justiça por suspeitas de fraudes.
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aprovou na noite de terça-feira (16/9) o pedido de suspensão de qualquer tipo de execução de dívidas do Grupo Safras por 180 dias, ou até a entrega de um laudo pericial definitivo.
A desembargadora negou o pedido de devolução do controle acionário do grupo aos sócios fundadores Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato, tirando o controle atualmente com o Fundo Agri Brazil. O pedido foi feito pelos fundadores do Safras.
O fundo Agri Brazil Special Situations, constituído pela AM Agro e gerido pela Yards Asset Gestão de Recursos, controla 60% do capital do Grupo Safras desde julho. Foi o fundo que pediu na justiça a desistência da recuperação judicial do conglomerado.
Na decisão, a desembargadora observou que, com a nomeação do interventor judicial no grupo, todos os atos de gestão das sociedades do Grupo Safras e do Núcleo Randon já estão suspensos.
Na semana passada, a Justiça determinou o afastamento de todos os administradores e sócios envolvidos em qualquer função de gestão do grupo. E indicou Jorge Luiz de Campos como interventor judicial, mas ele recusou a indicação, alegando questões pessoais.
A desembargadora decidiu então indicar como interventor judicial Emmanoel Alexandre de Oliveira, advogado sócio do Escritório OCR Advogados. O advogado tem cinco dias para manifestar se aceita o encargo.
“A decisão proferida fortalece a confiança que Rossato e Moraes têm na justiça do Mato Grosso. Os 180 dias de paralisação de execuções e cobranças – de blindagem – servirão para demonstrar a regularidade das operações atribuídas ao Grupo Safras e aos sócios originários”, afirmou o advogado Felipe Iglesias, sócio da Iglesias & Advogados Associados, que representa Moraes e Rossato.
Segundo o advogado, afirmou ainda que o prazo vai “trazer a sua versão, que é a verdadeira, para dentro do processo”.
Os fundadores alegam que o contrato de opção de compra previa um pagamento de R$ 100 mil pelos 60% no Grupo Safras, com a contrapartida de se investir R$ 400 milhões no grupo, o que, nunca aconteceu.
Parte dos credores acusa os fundadores de transferir patrimônio do grupo de maneira fraudulenta para se esquivar do pagamento das dívidas.