terça-feira, novembro 18, 2025

Justiça suspende liminar que proibia herbicida 2,4-D no RS

Justiça suspende liminar que proibia herbicida 2,4-D no RS

Entenda a decisão do TJRS que suspendeu a proibição

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, nesta quinta-feira (25/9), a decisão que proibia o uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha e em áreas próximas a cultivos sensíveis. A medida tem efeitos imediatos e alivia a pressão sobre produtores rurais às vésperas do plantio da safra 2025/2026.


 

Essas entidades alegaram prejuízos ambientais e econômicos decorrentes da deriva — o deslocamento do produto pelo vento — do herbicida 2,4-D, amplamente utilizado no controle de plantas daninhas. A sentença anterior determinava a proibição do produto em toda a Campanha Gaúcha e restringia seu uso a no mínimo 50 metros de distância de vinhedos e pomares de maçã no restante do estado. No recurso, o Estado argumentou que a proibição geraria impactos significativos, especialmente por ter sido emitida próximo ao início da nova safra, quando os produtores já haviam adquirido insumos e equipamentos.

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A decisão não encerra o processo, que seguirá para análise do colegiado da 4ª Câmara Cível. Até lá, o uso do 2,4-D está autorizado no estado. O caso reacende o debate sobre a necessidade de políticas públicas eficazes de fiscalização e monitoramento do uso de defensivos, equilibrando segurança ambiental e previsibilidade para o setor produtivo.

 

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