quarta-feira, dezembro 3, 2025

Comitê gestor define condições socioambientais para contratação de seguro rural

Comitê gestor define condições socioambientais para contratação de seguro rural

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural publicou uma resolução nesta quarta-feira (3/12) que define as condições socioambientais para apólices contratadas no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). As regras, já usadas na concessão de crédito rural subsidiado, foram aprovadas recentemente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para aplicação no mercado segurador.

 A norma estabelece requisitos que o imóvel rural onde as culturas ou espécies animais cobertas devem cumprir para ter acesso ao seguro rural subsidiado, como: estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) na condição “ativo” ou “pendente”, não sobrepor total ou parcialmente área definida como reserva indígena homologada ou regularizada constante em cadastro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), exceto se o proponente da apólice pertencer aos povos ou às comunidades indígenas ocupantes ou habitantes da referida área indígena.

Os imóveis também não poderão sobrepor total ou parcialmente área titulada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), exceto se o proponente pertencer à comunidade quilombola e for ocupante ou habitante da terra certificada, nem unidade de conservação de domínio exclusivamente público, regularizada, exceto se houver autorização do Poder Executivo para atividade rural desenvolvida na área, referente à apólice.


O imóvel rural alvo da apólice também não pode ter sofrido supressão de vegetação nativa posterior a 31 de julho de 2019, verificado em sistema do Ministério do Meio Ambiente, exceto se houver autorização do Poder Executivo para atividade rural desenvolvida na área.

Para ter acesso ao PSR, no momento da proposta, as áreas também não poderão se sobrepor total ou parcialmente à Floresta Pública Tipo B, não destinada, registrada no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro, exceto se houver autorização do Poder Executivo para a atividade rural desenvolvida na área referente à apólice, nem se sobrepor a área embargada, registrada no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), exceto se houver autorização do Poder Executivo para a atividade rural desenvolvida na área referente à apólice.

Segundo a resolução, a apólice de seguro rural deve prever, enquanto durar sua vigência, a “obrigação de o segurado comunicar tempestivamente à sociedade seguradora o descumprimento de quaisquer critérios de que trata esta resolução, para avaliação de eventual agravamento de risco e outras providências necessárias”.

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Em caso de descumprimento, as sociedades seguradoras e os segurados ficarão sujeitos a sanções. A medida entra em vigor em 2 de janeiro de 2026 e será aplicada apenas sobre apólices emitidas após essa data.

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