sexta-feira, dezembro 5, 2025

Santa Catarina estabelece critérios para cultivo excepcional de soja

Santa Catarina estabelece critérios para cultivo excepcional de soja

Autorização excepcional de soja passa a seguir novas regras

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina publicou a Portaria Sape nº 66/2025, de 27 de novembro, que define critérios para autorizações excepcionais de plantio de soja no Estado. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina será responsável pela análise dos pedidos, conforme os parâmetros técnicos previstos na norma. Segundo o governo estadual, a medida busca garantir “segurança fitossanitária, inovação e adaptação do setor produtivo diante dos impactos das mudanças climáticas”.


A norma também mantém a proibição do cultivo de soja em sucessão à soja no mesmo ano agrícola e na mesma área. O governo afirma que qualquer autorização só será concedida quando não houver risco para as medidas de controle da ferrugem asiática. As solicitações precisam ser feitas pela plataforma Conecta Cidasc, com justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário. O protocolo deve ocorrer com até 30 dias de antecedência, exceto em casos emergenciais relacionados ao clima.

Para acessar o Conecta Cidasc e solicitar o plantio excepcional, o usuário deve possuir cadastro ativo no Sigen+, com perfil de Responsável Técnico ou Produtor e-Origem. Caso não tenha acesso ao sistema, o cadastro pode ser solicitado na plataforma, conforme orientações disponibilizadas pela Cidasc.

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