quinta-feira, dezembro 25, 2025

CNA alerta produtor rural para mudanças no modelo de emissão de notas fiscais a partir de 2026

CNA alerta produtor rural para mudanças no modelo de emissão de notas fiscais a partir de 2026

Produtores devem atualizar sistemas fiscais para nova regra em 2026

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta o produtor rural para a transição do modelo de tributação sobre consumo que começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.


O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, explica que até o final de dezembro desse ano os produtores que utilizam sistemas próprios para emissão de notas fiscais eletrônicas devem solicitar atualização para o novo padrão, definido pela Receita Federal.

Conchon ressalta que a mudança, prevista na Reforma Tributária, traz segurança jurídica para o produtor, com a criação de uma legislação unificada, por meio de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado em diversos países.

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“No caso do Brasil, serão criados os novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradativamente os tributos atuais.”

O coordenador da CNA lembra que, durante o ano de 2026, os produtores entrarão em um período de transição, com emissão de notas no novo modelo e aplicação de uma alíquota-teste de 1%, sem impacto no pagamento destes tributos.

“Esse processo vai permitir que os órgãos competentes calibrem as alíquotas reais ao longo do ano”, a partir da emissão do documento fiscal com o destaque de 1%, explica.

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Ele orienta que, para os produtores garantirem uma adaptação tranquila, é necessário que façam a transição de forma gradual e planejada, envolvendo áreas como contabilidade, jurídico, financeiro, comercial, recursos humanos e tecnologia da informação.

O coordenador lembra, ainda, dos principais ganhos para o agro na reforma, como a redução de 60% nas alíquotas, a possibilidade de regime opcional para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a não incidência do imposto seletivo sobre produtos agropecuários e o tratamento diferenciado para cooperativas e biocombustíveis.

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