terça-feira, abril 14, 2026

Colheita da safra de verão avança com alerta sobre seguro e perdas no campo

Colheita da safra de verão avança com alerta sobre seguro e perdas no campo

Especialista orienta produtores a documentar perdas

Com o avanço da colheita das lavouras de verão, produtores rurais enfrentam um cenário de produtividade variável e preços pressionados. No caso do arroz, a produtividade apresenta desempenho considerado satisfatório, embora os preços permaneçam abaixo do custo de produção. Já a soja mantém bom potencial produtivo na maior parte das regiões, apesar de impactos pontuais causados pela escassez de chuvas.


Segundo Buss, a atividade rural, definida como uma “empresa a céu aberto”, está sujeita a oscilações de mercado, variações cambiais e riscos climáticos. “No Rio Grande do Sul, por exemplo, estiagens e excesso de chuvas têm causado perdas expressivas nas últimas safras, especialmente em culturas como soja e milho”, afirma.

Um dos principais entraves nessas situações é a dificuldade para renegociar ou prorrogar contratos de crédito, muitas vezes por falta de documentação que comprove as perdas. “Em caso de redução de produtividade por fatores climáticos, o produtor deve providenciar um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, capaz de justificar e quantificar os prejuízos”, orienta.

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Durante a vistoria, a recomendação é contar com acompanhamento técnico. A leitura do laudo antes da assinatura também é indicada; em caso de discordância, o produtor deve registrar formalmente sua posição. Mesmo com seguro, a elaboração de laudo agronômico próprio e a organização de documentos que comprovem os investimentos na lavoura seguem como medidas necessárias.

Buss ressalta que esses registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais. Com base nessa documentação, o produtor pode avaliar a viabilidade de prorrogar ou renegociar compromissos financeiros, já que o Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação de dívidas em casos de perdas comprovadas, sem acréscimo de juros ou multas, desde que o pedido seja formalizado antes do vencimento.

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