Investigação revela fraude em contrato agrícola com CPR em Mato Grosso
Um caso envolvendo contrato de sementes no modelo barter em Mato Grosso se transformou em investigação criminal após prejuízo milionário à empresa credora. Dois produtores foram indiciados por estelionato em Água Boa (MT), após descumprirem contratos que previam a entrega de 95.433 sacas de soja como pagamento por sementes adquiridas. O prejuízo ultrapassa R$ 9 milhões.
O impasse teve início com a compra de lotes de sementes por um empresário rural da região, que firmou o compromisso via Cédulas de Produto Rural (CPRs) garantidas por alienação fiduciária e penhor em primeiro grau — estrutura comum nas operações de barter, onde o insumo é trocado por parte da produção futura. O acordo previa a entrega da safra nos armazéns da Cargill, conforme cláusulas contratuais.
Porém, conforme apontam investigações conduzidas pela Delegacia Regional de Água Boa, mesmo com a colheita concluída, o empresário Rodrigo Piccinini teria desviado parte da produção para terceiros e armazéns não autorizados, descumprindo os termos do contrato. Parte dos grãos foi entregue em nome de Diego Sichocki, também citado no inquérito.
Monitoramento e prova técnica confirmam desvio
Diante do novo descumprimento, a empresa de sementes contratou serviços especializados para rastrear a produção, concentrando as buscas em áreas cultivadas nos municípios de Água Boa e Ribeirão Cascalheira. O monitoramento constatou que os grãos foram armazenados em locais não acordados, e em nome de terceiros.
Laudos técnicos e auditorias da empresa indicam que a produção nas áreas cultivadas com as sementes fornecidas alcançou cerca de 5,7 milhões de quilos de soja. A informação contraria a versão de Rodrigo Piccinini, que havia alegado perda da safra por alagamento.
As investigações também apontam que o desvio da produção foi feito de forma pulverizada em diferentes armazéns, possivelmente como estratégia para dificultar o rastreamento por parte da credora. Diego Sichocki, segundo o inquérito, tinha conhecimento da prática.
Com base nas evidências, o delegado Bruno Gomes Borges decidiu pelo indiciamento de Rodrigo Piccinini por estelionato qualificado, abuso de confiança e defraudação de penhor, com base no artigo 171, §2º, incisos I e III do Código Penal. Diego Sichocki foi indiciado como coautor.
O caso aguarda agora manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que deverá decidir se acata ou não as conclusões do inquérito policial.


