quinta-feira, março 12, 2026

Entidades devem manifestar interesse até dia 14

Entidades devem manifestar interesse até dia 14

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) informa que está fazendo levantamento preliminar para avaliar de recursos necessários para o Programa de Sementes Forrageiras deste ano. O prazo para envio das manifestações de interesse vai até o dia 14. “O programa tem como objetivo fomentar a aquisição de sementes forrageiras a serem utilizadas na formação de pastagens de inverno e verão destinadas à alimentação dos rebanhos de leite e corte nos estabelecimentos de base familiar”, explica o secretário Covatti Filho.

O programa é operacionalizado anualmente, beneficia aproximadamente 13 mil agricultores familiares, em sua maioria produtores de leite que têm a base da alimentação do rebanho sobre pastagens. Em 2019, o programa proporcionou o cultivo de cerca de 30 mil hectares de espécies como azevém, aveia preta, aveia branca, trigo duplo propósito, ervilhaca e capim sudão.


Em especial, devido aos impactos ocasionados pela estiagem este ano, o programa tem uma função ainda mais importante. A operacionalização será feita em calendário antecipado, proporcionando ao agricultor a oportunidade de semeadura em condições climáticas favoráveis no início do calendário de cultivo. O cultivo de forrageiras no cedo possibilita, de forma antecipada, ter as pastagens de inverno, reduzindo a escassez de alimento no vazio forrageiro de outono e proporcionando um bom estabelecimento da cultura, que é fundamental para a produção de forragem no período de outono/inverno/primavera.

O aumento da área cultivada com pastagens nesse período é fundamental para a recuperação e a estabilidade na produção leiteira. O incremento no volume de forragem busca também compensar uma parte do estoque de alimento de reserva que foi consumido em decorrência da estiagem, evitando assim perdas ainda maiores na produção.

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Podem participar do programa agricultores familiares, de acordo com os requisitos dispostos na Lei nº 11. 326, de 24 de julho de 2006, e pecuaristas familiares, de acordo com os requisitos da Lei estadual nº 13.515, de 13 de setembro de 2010, através de suas cooperativas, associações e sindicatos. Os recursos são operacionalizados através de financiamento subsidiado conforme regras do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais (Feaper).

As entidades interessadas em participar devem efetuar a manifestação de interesse para Seapdr através de ofício com a identificação da entidade e número de produtores que deseja atender com o programa. O documento assinado pela entidade deve ser encaminhando para o e-mail: [email protected]

O prazo para envio das manifestações de interesse é até 14 de fevereiro de 2020

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