As novas regras para registro de pescador profissional e para concessão de licença para o exercício da atividade no País, que entrariam em vigor na semana passada, só começam a valer em 30 dias. O adiamento do prazo consta de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (15/5), que modifica a vigência do decreto original sobre o tema, editado no fim de março.
Segundo o regulamento, o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é o instrumento prévio que habilita a pessoa física ou jurídica e a embarcação de pesca ao exercício da atividade pesqueira no Brasil. A atividade pesqueira no Brasil, por sua vez, só poderá ser exercida por pessoa física, jurídica e embarcação de pesca inscrita no RGP e que detenha autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
As atribuições ligadas ao RGP e respectivas autorizações para o exercício da atividade são de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura. O RGP também é exigido na concessão do seguro-defeso para esses profissionais.
Fonte: Estadão Conteúdo