terça-feira, novembro 18, 2025

Governo prorroga mecanismo antidumping para alhos vindos da China

Governo prorroga mecanismo antidumping para alhos vindos da China

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou por até cinco anos a aplicação do direito antidumping definitivo às importações de alhos frescos ou refrigerados da China. A decisão, tomada em reunião na semana passada, foi publicada nesta terça-feira (30/9), no Diário Oficial da União.

O órgão de defesa comercial homologou um compromisso de preço que será aplicado às importações de alho chinês. A caixa de dez quilos do produto não poderá ser vendida por menos de US$ 16,90 para não causar danos aos produtores brasileiros.


O compromisso foi firmado com as empresas Shandong Trans-High Imp & Exp Co., Ltd., Jining Foreign Trading Co., Ltd., Jining Freen Agri-Produces Co., Ltd. e Shandong Goodfarmer International Trading Co., Ltd, maiores exportadoras de alho para o Brasil.

Se o preço mínimo de venda não for respeitado, será aplicado o direito antidumping, de US$ 7,8 por caixa de 10 quilos de alho, valor já praticado anteriormente. A medida foi defendida pela Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa).

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“Em termos simples, as empresas que participaram da investigação não podem vender abaixo desse preço [US$ 16,90 por caixa]. Se houver descumprimento retorna o direito antidumping de US$ 7,8 por caixa” disse Rafael Corsino, presidente da Anapa, em vídeo divulgado nas redes sociais. “É um instrumento que se soma à alíquota específica e mantém o objetivo central de neutralizar o dumping e o dano causado por importações chinesas abaixo do custo de produção”, completou.

Segundo ele, o preço de US$ 16,90 por caixa de alho protege a competitividade da produção nacional e “anula a prática desleal”. Para Corsino, o antidumping garante a sobrevivência do setor brasileiro.

O preço mínimo estabelecido será reajustado a cada trimestre. O primeiro ajuste será realizado em janeiro de 2026 e determinado pela variação da média do preço ponderado do alho do último trimestre deste ano em relação à média de preços do trimestre anterior.

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As primeiras investigações de prática de dumping pela China na exportação de alho começaram em 1994. O direito definitivo é aplicado desde 1996. O dumping é caracterizado pela introdução de um bem no mercado brasileiro a um preço de exportação inferior ao valor normal.

No processo, o governo chinês apontou a longevidade das medidas antidumping sobre o alho chinês pelo Brasil, iniciativa adotada há quase três décadas, e alegou que isso representa “uma preocupação de longo prazo para a indústria chinesa”.

De acordo com levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a produção nacional de alho enfrenta desafios econômicos importantes. Em 2024, a Receita Bruta média foi de R$ 19,10 por quilo comercializado. O custo operacional efetivo médio representa aproximadamente 85,7% da receita (R$ 16,36 por quilo. Quando somados a depreciação (R$ 1,28 por quilo), o pró-labore (R$ 1 por quilo) e a remuneração do capital (R$ 2,05 por quilo), o custo total chega a R$ 20,69 por quilo — o que equivale a 108,3% da receita e significa, na prática, um cenário de prejuízo ao produtor.

Mesmo com a aplicação da tarifa de importação para países de fora do Mercosul (de 35%) e da tarifa antidumping (US$ 0,78 por quilo), o alho chinês foi comercializado no mercado brasileiro, em média, por R$ 13,09 por quilo em 2024, diz a CNA.

“Caso a medida antidumping não seja renovada, o preço de entrada do produto importado cairia 17,5%, para cerca de R$ 10,80 por quilo, o que acentuaria ainda mais a concorrência desleal e inviabilizaria a produção interna”, afirmou a entidade.

Ao simular uma retração proporcional nos preços internos, em linha com a queda no valor do produto importado, a CNA apontou que a receita por quilograma de alho passaria a ser de R$ 15,75. “Considerando o custo operacional efetivo de R$ 16,36 por quilo, o resultado é uma margem bruta negativa de R$ 0,60/ quilo”, informou em análise técnica. “Nesse cenário, a atividade não consegue sequer cobrir os desembolsos diretos da safra, tornando-se economicamente inviável e dependente de outras fontes de renda, como o desempenho de outras atividades produtivas”, concluiu.

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