quinta-feira, setembro 4, 2025

Justiça do RS proíbe uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha

Justiça do RS proíbe uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha

A Vara Regional do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul proibiu o uso e a aplicação de herbicidas com o ativo 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha. A decisão também impede o uso do produto a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã nas demais regiões do Estado, até que o governo estadual comprove a implementação de um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização do agrotóxico, além da delimitação de zonas de exclusão onde o risco de deriva seja maior.

A decisão atende ao pedido feito pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que alegaram graves prejuízos ambientais, sociais e econômicos para culturas sensíveis como uva e maçã, devido à deriva do produto — ou seja, o deslocamento do agrotóxico pelo vento para áreas vizinhas.


O 2,4-D é usado para o controle de plantas daninhas nas lavouras de soja.

A sentença, assinada pela Juíza Patricia Antunes Laydner na última segunda-feira (01/09), também determinou que o Estado apresente e coloque em prática esse sistema de monitoramento e fiscalização, além de delimitar as zonas de exclusão, no prazo de 120 dias. O descumprimento das determinações sujeitará o Estado ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

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“No presente caso, a proliferação de denúncias de deriva do herbicida 2,4-D, especialmente em culturas sensíveis como a uva e a maçã, demonstra a iminente ameaça à atividade agrícola e ao meio ambiente. A despeito da ciência desse potencial dano, as medidas implementadas pelo Estado, como a edição de instruções normativas e a realização de programas de conscientização, mostraram-se insuficientes”, destacou a juíza.

“A coexistência de culturas extensivas, como a soja, com a fruticultura representa fonte de riqueza plural, geradora de empregos, renda e segurança alimentar, cuja preservação demanda rigoroso cuidado na utilização de defensivos agrícolas. A deriva do produto químico, ao atingir plantações frutíferas, compromete não apenas a saúde ambiental, mas também o equilíbrio produtivo regional, criando riscos de homogeneização econômica, perda de competitividade e vulnerabilização social”, acrescentou.

O Estado do Rio Grande do Sul sustentou, entre outros argumentos, que a competência para proibir ou liberar o uso do 2,4-D é federal, cabendo ao Estado apenas fiscalizar. Também destacou ações já realizadas, como o programa “Deriva Zero”, e alertou para possíveis prejuízos econômicos à produção agrícola estadual.

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