quinta-feira, junho 11, 2026

Restrição da UE afeta carnes, mel, ovos e pescados

Restrição da UE afeta carnes, mel, ovos e pescados

Farsul vê falha de coordenação em embargo europeu

A decisão da União Europeia de restringir a importação de produtos de origem animal do Brasil a partir de 3 de setembro de 2026 decorre de uma falha de “coordenação, comprovação ou resposta tempestiva” por parte do governo brasileiro. A avaliação consta em nota técnica divulgada pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).


De acordo com a Assessoria Econômica da Farsul, “o episódio sugere menos uma mudança súbita de regra e mais uma falha de coordenação do Brasil diante de uma exigência europeia já conhecida”.

A restrição atinge cadeias específicas da produção agropecuária brasileira, incluindo aves, bovinos, equídeos, tripas, mel, ovos e pescados. Conforme a nota técnica, os produtos potencialmente afetados responderam por US$ 1,848 bilhão das exportações brasileiras destinadas ao bloco europeu em 2025.

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A carne bovina concentra a maior parcela desse valor, com US$ 1,008 bilhão exportado ao mercado europeu. Em seguida aparece a carne de frango, que movimentou US$ 763 milhões no período.

No Rio Grande do Sul, o impacto é considerado menor em termos proporcionais, mas ainda relevante para o setor agropecuário. Em 2025, os produtos abrangidos pela medida somaram US$ 133,8 milhões em exportações para a União Europeia, o equivalente a 6,2% da pauta do agronegócio gaúcho destinada ao bloco.

Apesar disso, a equipe econômica da Farsul ressalta que a interpretação dos dados exige cautela. O documento observa que maio coincidiu com a entrada em vigor provisória do acordo entre Mercosul e União Europeia, fator que também pode ter impulsionado as vendas externas.

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“A coincidência impede atribuir o aumento das vendas exclusivamente à antecipação do veto”, destaca a nota técnica. Segundo a entidade, o crescimento dos embarques pode refletir não apenas a tentativa de antecipação das exportações, mas também uma recomposição comercial e o aproveitamento das preferências tarifárias previstas no acordo.

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