As ações haviam sido propostas pelo PSOL e pelo PV
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, manter os benefícios fiscais concedidos à comercialização de pesticidas no Brasil, ao julgar improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5553 e 7755. Segundo informações do site oficial do STF, o entendimento predominante foi de que as normas questionadas não violam, por si só, a Constituição Federal.
Formaram a maioria os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ficaram vencidos Edson Fachin e Cármen Lúcia, que defendiam a procedência total das ações, além de André Mendonça e Flávio Dino, que votaram pela procedência parcial.
O ministro também destacou que a desoneração de insumos agrícolas é prática adotada em diversos países para assegurar competitividade internacional e que o sistema jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos adequados de controle dessas políticas, cabendo ao Judiciário atuar de forma subsidiária e autocontida


