Decreto prorrogou por mais quatro anos o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (21/10), o decreto 12.589/2025, que amplia em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que são objeto de transferência. O texto foi assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.