Proposta de atualização da IN MAPA nº 08/2003 marca novo capítulo para a cafeicultura
Pela primeira vez, cafés com pontuação igual ou superior a 82 pontos na avaliação sensorial terão categoria oficial em norma federal brasileira
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou, em parceria com a Associação Brasileira da Cafés Especiais (BSCA), a Universidade Federal de Lavras (UFLA) e a Associação Brasileira de Classificadores e Degustadores de Café (ABCD), em 19 de junho de 2026, o Webinar Nova COB, oportunidade em que foi apresentada a proposta de atualização da Instrução Normativa nº 08/2003, norma que regula o Padrão Oficial de Identidade e Qualidade do café no Brasil.
“O Brasil reconhece os cafés especiais agora”, afirmou Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (DIPOV/SDA/MAPA), sinalizando o alinhamento do poder público com a realidade do mercado cafeeiro contemporâneo.
Em vigor desde março de 2003, a IN nº 08 estrutura a classificação do café brasileiro com base predominantemente na contagem de defeitos. A proposta de atualização representa uma mudança de orientação, com o novo modelo buscando descrever e reconhecer os atributos positivos — sua complexidade sensorial, suas características varietais e regionais —, sem desconsiderar os parâmetros de segurança do alimento.
Essa reorientação tem impacto direto em toda a cadeia produtiva. A nova linguagem técnica facilita a precificação de lotes diferenciados, qualifica a comunicação com importadores e compradores internacionais e posiciona o Brasil de forma mais competitiva no mercado global de cafés de qualidade.
A principal inovação da proposta é o reconhecimento formal do café especial como categoria regulamentada por norma federal. Pela nova estrutura, cafés que obtiverem pontuação igual ou superior a 82 pontos na avaliação sensorial serão enquadrados na categoria “Especial”, a mais alta em uma tabela que também conta com as categorias “Fino”, “Superior”, “Comercial” e “Inferior”.
A proposta também unifica o protocolo de avaliação sensorial para cafés Arábica e Canéforas (Conilon e Robusta), refletindo o crescente reconhecimento do potencial qualitativo de ambas as espécies nos mercados nacional e internacional.
No campo da classificação física, as mudanças envolvem a redução da amostra mínima para análise de 300g para 100g e a tipagem passa a ser realizada por porcentagem de catação em peso, com cinco tipos (1 a 5), além das categorias “fora de tipo” e “escória”.
Os defeitos físicos foram reorganizados com ênfase no risco sanitário, particularmente em relação à presença de microtoxinas — compostos produzidos por fungos com implicações para a saúde humana. A proposta estabelece, ainda, uma definição técnica precisa para “escória”, identificando subprodutos impróprios ao consumo humano e reforçando o compromisso com a segurança do alimento ao longo de toda a cadeia.
A atualização normativa também contempla avanços em rotulagem e rastreabilidade, prevendo informações mais claras e precisas ao consumidor final sobre grupo, tipo e categoria do café, o que contribui para maior transparência no mercado interno. No âmbito da cadeia produtiva, o fortalecimento da rastreabilidade permitirá identificar com maior precisão a origem dos lotes e a responsabilidade de cada elo do processo.
A proposta de atualização da IN nº 08/2003 ainda passará por consulta pública e audiências setoriais antes de sua publicação oficial. Após a entrada em vigor, está previsto um período de vacatio legis para adaptação gradual dos agentes da cadeia — produtores, classificadores, exportadores e demais envolvidos.
A proposta de atualização da IN nº 08/2003 é um instrumento de modernização regulatória que aproxima o marco legal brasileiro das práticas consolidadas no mercado internacional, reconhecendo a diversidade e o potencial qualitativo do café nacional, além de estabelecer bases técnicas mais robustas para a valorização da produção em todos os seus segmentos.
Para a BSCA, que há anos trabalha pelo fortalecimento do setor de cafés especiais no Brasil e no mundo, a proposta representa um avanço, um reconhecimento, em norma federal, de que o segmento é uma realidade produtiva, comercial e científica e que o Brasil está preparado para regulamentá-lo com a seriedade que demanda.
