quarta-feira, junho 10, 2026

Mato Grosso vai proibir uso de biomassa de vegetação nativa por indústrias e usinas de etanol

Mato Grosso vai proibir uso de biomassa de vegetação nativa por indústrias e usinas de etanol

O Ministério Público de Mato Grosso e o governo do estado assinaram um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) que prevê a eliminação gradual do uso de biomassa proveniente do corte de vegetação nativa por grandes indústrias consumidoras. Entre elas está a de produção de etanol de milho, que passa por forte expansão no estado e necessita da biomassa para gerar energia para suas operações.

Pelo acordo, novos empreendimentos deverão comprovar abastecimento exclusivamente por florestas plantadas, manejo florestal sustentável ou outras fontes autorizadas em lei.


O cronograma indica uma redução gradual do uso de matéria-prima proveniente da supressão de vegetação nativa. A partir de 2030, o limite máximo será de 50% do consumo anual, com redução progressiva para 40% em 2031, 30% em 2032 e 10% em 2033, até alcançar a eliminação total desse tipo de insumo em 2034.

Segundo nota do Ministério Público, o descumprimento das obrigações poderá resultar em aplicação de multas, redução da capacidade produtiva e suspensão ou cassação da licença ambiental.

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Não há um percentual definido para os anos de 2027 a 2029, mas será exigida comprovação de implantação florestal proporcional ao consumo, que será a base produtiva para a transição.

O termo também prevê multa diária em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento Florestal, voltado ao financiamento de ações de reflorestamento, manejo sustentável e recuperação de áreas degradadas.

Segundo o Ministério Público do Estado, o acordo foi feito com base no crescimento acelerado da demanda por matéria-prima florestal em Mato Grosso, “especialmente impulsionado pela expansão das cadeias agroindustriais e industriais”.

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Segundo o órgão, entre 2021 e 2024 o consumo do insumo em Mato Grosso passou de 3,4 milhões para 7,4 milhões de metros cúbicos, um aumento de 114%, enquanto, no mesmo período, houve redução da área plantada de eucalipto no estado.

O plano inclui também a obrigação do Estado de editar, no prazo de 30 dias, um decreto regulamentador que institua o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso, com metas de expansão de florestas plantadas para pelo menos 700 mil hectares até 2040 e ampliação das áreas de manejo florestal sustentável para 6,5 milhões de hectares no mesmo período.

Além disso, foi definida a exigência de mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, tanto em nível virtual quanto físico, para o acompanhamento da origem da matéria-prima desde o local de produção até o consumo final. O Estado deverá regulamentar esses procedimentos no prazo de 120 dias e desenvolver um módulo específico no Sistema Integrado de Gestão Ambiental.

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